O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) afeta cerca de 2 milhões de brasileiros, segundo a Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA). Conhecido principalmente pelos impactos na vida escolar e profissional, o tema agora também desperta dúvidas na esfera previdenciária: afinal, pessoas com TDAH podem se aposentar ou receber algum benefício do INSS?
A advogada previdenciária Kelly Luiza Ferreira do Valle explica que a questão não é tão simples. “O diagnóstico de TDAH, por si só, não garante aposentadoria nem benefício. É preciso comprovar que a condição gera limitações graves, a ponto de incapacitar o trabalhador ou se enquadrar como deficiência de longo prazo”, afirma.

Em casos mais severos, o transtorno pode levar à chamada aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez). Nessa modalidade, é necessário demonstrar que a doença impede, de forma total e definitiva, o exercício de qualquer atividade profissional, além de ter contribuído com pelo menos 12 meses ao INSS.
Outra possibilidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Nesse caso, a perícia médica avalia se o TDAH configura um impedimento de longo prazo. “Mesmo que não exista incapacidade total, se o transtorno for reconhecido como deficiência, o tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau: leve, moderado ou grave”, detalha Kelly.
Para quem nunca contribuiu, existe ainda a alternativa do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (LOAS). O valor pago é de um salário mínimo mensal, desde que o TDAH seja reconhecido como deficiência e a família comprove baixa renda.
Segundo a especialista, a maior dificuldade costuma estar na avaliação pericial do INSS. “Nem sempre o perito é especialista em psiquiatria ou neurologia. Por isso, um laudo médico completo é essencial. Ele deve trazer o início da doença, sintomas, código CID, tratamentos realizados, prognóstico e os impactos na vida pessoal e profissional. Quanto mais detalhado, maiores as chances de sucesso”, orienta.
Kelly reforça que cada caso é analisado individualmente, mas o transtorno pode sim abrir portas para aposentadoria ou benefícios assistenciais. “Tudo depende da comprovação da gravidade e dos impactos na vida do segurado. O mais importante é não desistir e buscar orientação adequada”, conclui.
Angela Schafer – Informações: Assessoria de Comunicação