Portal Alô Caarapó

26/09/2025 23:55
Céu limpo 21°C

PEC dos precatórios dará fôlego de R$ 8,5 bilhões às prefeituras de MS

A Emenda Constitucional 136 altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a situação fiscal dos entes federados Foto: Reprodução: Agência Senado

A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 136/2025, na terça-feira, vai aliviar os cofres das prefeituras do Estado em R$ 8,56 bilhões nos próximos 30 anos, de acordo com estudo técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A PEC da Sustentabilidade Fiscal concede benefícios na área previdenciária – para os que têm regime próprio ou geral – no pagamento de precatórios e na flexibilização das receitas e superavits de fundos municipais, estaduais e federal, publicou nesta quinta-feira (11) o Correio do Estado.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

Isso ocorre porque, entre outras normas, a PEC tira os precatórios, inclusive as requisições de pequeno valor (RPVs), do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.

Um dos argumentos do governo federal ao defender a proposta é de que a emenda ajudará na previsibilidade das despesas ao colocar um limite para os pagamentos decorrentes de decisões judiciais.

Essa afirmação é demonstrada pelas estimativas da CNM, considerando o período definido para os novos parcelamentos e para o pagamento de precatórios (até 30 anos), nas quais a economia de recursos agregada para os 5.570 municípios do País será de cerca de R$ 1,5 trilhão. 

“Essa PEC representa uma conquista histórica e um marco no movimento municipalista. Estamos falando de medidas estruturantes, com efeitos por 30 anos e que permitirão a continuidade de serviços essenciais prestados pelos municípios”, afirmou o presidente da entidade municipalista, Paulo Ziulkoski, que destacou o apoio e a atuação das entidades estaduais de municípios para que a matéria fosse promulgada.

ESTUDO
Segundo dados levantados pela CNM, as maiores economias para as prefeituras de todo o País serão por meio da alteração dos indexadores da dívida do regime geral da previdência e de precatórios 
(R$ 1,0 trilhão até 2055), seguida da desvinculação de receitas (R$ 251,0 bilhões até 2032), abatimento de juros e multa da dívida do regime geral (R$ 41,4 bilhões), abatimento nos valores de parcelas até 2055 do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) (R$ 88 bilhões), e a não incidência do Pasep nas receitas dos RPPS (R$ 62,1 bilhões até 2055).

Em Mato Grosso do Sul, a PEC vai possibilitar a maior economia dos municípios com a desvinculação de receitas até 2032, que vai chegar a de R$ 4,586 bilhões, seguido pela economia com juros do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no valor de R$ 1,892 bilhão; mais R$ 1,269 bilhão com a não incidência do Pasep RPPS. 

Outros R$ 258,5 milhões serão liberados nos cofres das cidades sul-mato-grossenses com a redução de juros, multas e encargos RGPS, mais R$ 557,7 milhões, beneficiando 68 municípios, com parcelamento das obrigações com o RGPS, e R$ 2,301 milhões no pagamento de precatórios, totalizando R$ 8,56 bilhões em 30 anos, até 2055.

No estudo da CNM é afirmado que “nos primeiros cinco anos de vigência, há uma previsão de economia de até R$ 320 bilhões”, citando que “com o passar os anos, a economia da PEC 66/2023 se expande em função da economia de juros com a alteração do indexador das dívidas do RGPS e de precatórios. Após 10 anos, a economia se aproxima de R$ 500 bilhões, enquanto com 20 anos a economia supera R$ 800 bilhões. Ao fim de 30 anos, a economia da medida se aproxima de R$ 1,5 trilhão”.

Também cita que fez o levantamento somente com os impactos para os municípios, porém destaca que os estados e Distrito Federal também serão beneficiados pelas medidas, “em especial na parte de precatórios e da não incidência do Pasep. Realizando o mesmo exercício, a economia global dos governos estaduais passa de R$ 48 bilhões nos primeiros 5 anos de vigência, para R$ 248 bilhões em 30 anos”. 

“No agregado, portanto, a PEC 66/2023 poderá fornecer um alívio que supera R$ 1,7 trilhão aos entes subnacionais (municípios, estados e Distrito Federal)”.

CLODOALDO SILVA, DE BRASÍLIA – CORREIO DO ESTADO

Vídeos

Ads