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15/10/2025 22:53
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Setembro Amarelo | Adoecimento psíquico no trabalho cresce e acende alerta em MS

Entre 2007 e 2024, foram notificadas 856 ocorrências de transtornos mentais relacionados ao ambiente laboral (Foto: Reprodução internet)

O adoecimento mental provocado pelas condições de trabalho deixou de ser um tema silencioso e passou a ocupar o centro das discussões sobre saúde e prevenção. Em Mato Grosso do Sul, os números de afastamentos e denúncias relacionados ao esgotamento profissional e ao assédio moral reforçam a necessidade de ação das empresas e de políticas de proteção mais efetivas.

De acordo com dados do Observatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2024 o estado registrou 72 concessões de auxílio-doença por burnout, síndrome causada pelo desgaste emocional associado ao trabalho. Entre 2007 e 2024, foram notificadas 856 ocorrências de transtornos mentais relacionados ao ambiente laboral no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Apenas no ano passado, foram 119 casos – número menor que os 160 de 2023, mas que revela a permanência do problema.

O impacto também aparece na Previdência Social: só em 2024, o INSS concedeu 157 benefícios por adoecimento psíquico relacionado ao trabalho em Mato Grosso do Sul. Nos últimos 12 anos, já são 1,8 mil afastamentos do tipo no estado.

Denúncias em alta

O MPT-MS recebeu 98 denúncias de situações ligadas à saúde mental no trabalho desde 2023. Apenas em 2025, até setembro, já são 60 registros. Essas manifestações resultaram na abertura de 30 inquéritos civis, que seguem em andamento.

Quando o recorte é específico para violência e assédio psicológico, os números crescem ainda mais: foram 155 denúncias em 2023, 186 em 2024 e 185 só até o dia 10 de setembro deste ano. Ao todo, 107 investigações já foram instauradas, além de 12 processos judiciais em curso.

“Trata-se de um processo abusivo que pode se manifestar de diferentes formas: entre superiores e subordinados, entre colegas de mesmo nível hierárquico ou até mesmo de subordinados em relação a gestores”, explica a coordenadora de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio.

Segundo ela, o assédio moral está frequentemente associado a práticas de gestão autoritárias, cobranças desmedidas, rivalidade entre colegas e despreparo para lidar com equipes. “No Brasil, a caracterização geralmente exige a reiteração da conduta, mas a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que até mesmo um único ato pode configurar assédio moral”, acrescenta.

Consequências jurídicas

Ambientes que favorecem práticas abusivas violam a obrigação legal do empregador de garantir condições seguras e saudáveis. A legislação prevê responsabilização trabalhista, cível e até criminal. A síndrome de burnout, reconhecida pela Lei nº 8.213/1991 como doença ocupacional, pode gerar indenizações e outros passivos para empresas que não adotarem medidas de prevenção.

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde maio de 2024, as empresas precisam incluir no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga mental. “Trata-se de um avanço importante, que equipara a preservação da saúde mental à saúde física”, avalia Arosio.

A atuação do MPT

O Ministério Público do Trabalho atua em campanhas de conscientização, fiscalização e ações judiciais contra empresas que descumprem a legislação. Para quem pratica assédio moral, a legislação prevê desde demissão por justa causa no regime CLT até processo administrativo disciplinar no serviço público.

“As consequências para a vítima são ainda mais graves: afastamentos, perda de renda, adoecimento e, em casos extremos, a ideação suicida”, alerta a procuradora.

Caminhos para prevenção

Entre as medidas preventivas recomendadas estão pesquisas de clima organizacional, programas de apoio psicológico, incentivo a práticas saudáveis e canais internos de denúncia.

O trabalhador que sofrer ou presenciar situações de violência psicológica no ambiente laboral pode denunciar ao MPT pelo site www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias, além de procurar sindicatos, superiores hierárquicos ou as ouvidorias das empresas.

“O apoio de familiares, amigos e colegas de confiança ajuda a fortalecer quem passa pela situação, e o relato formal pode contribuir para responsabilizar o agressor e prevenir novos casos”, finaliza Arosio.

Angela Schafer

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